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Violência de Género

"A violência de género, onde se inclui, entre outras, a violência doméstica, é uma grave violação dos direitos humanos, em particular das mulheres, tal como foi definido na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1995. É também um grave problema de saúde pública, como afirmou a Organização Mundial da Saúde, em 2003 ...".

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) "alerta para o facto de «mulheres e raparigas»  estarem «muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados «crimes de honra» e a mutilação genital, que constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e raparigas, e um obstáculo grande à realização da igualdade entre as mulheres e os homens»".

 

Para mais informações consulte:

 V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, 2014-2017

Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica

I Plano Regional contra a Violência Doméstica

III Plano Regional para a Igualdade de Género e Cidadania (Eixo 6: Violência de Género e Inclusão Social)

 

 

 

 

Violência Doméstica

 

“Qualquer acto, omissão ou conduta que serve para infligir danos físicos, sexuais e/ou psicológicos, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacções ou qualquer outra estratégia, a qualquer mulher. Tem como objectivo intimidá-la, puni-la, humilhá-la, ou mantê-la nos  papéis estereotipados ligados ao seu género sexual, ou recusar-lhe a dignidade humana, a autonomia sexual, a integridade física, mental e moral, ou abalar a sua segurança pessoal, auto-estima ou a sua personalidade, ou diminuir as suas capacidades físicas e/ou intelectuais”.

(Presidência do Conselho de Ministros, 2001, p. 1)

 

 

É "toda a violência física, sexual ou psicológica, que ocorre em ambiente familiar e que inclui maus-tratos, abuso sexual de mulheres e crianças, violação entre cônjuges, crimes passionais, mutilação sexual feminina e outras práticas tradicionais nefastas, incesto, ameaças, privação de liberdade e exploração sexual e económica", conforme Resolução do Conselho de Ministros nº 88/2003.

 

 
Tipos de Violência Doméstica:
 

 

  • Física - Consiste basicamente no uso da força como objetivo de magoar. São comuns murros, chapadas e agressões com objetos diversos.

  • Psicológica - Envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas.

  • Socio-Económica - Envolve o controlo da vida social da vítima e dos seus recursos económicos

  • Sexual - Consiste em obrigar a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade. São exemplos: os comportamentos de abuso, violação e assédio sexual.

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