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Como ajudar a associação?

Doações

Bens e serviços (roupa, calçado, alimentos, eletrodomésticos, mobiliário, outros).

Dinheiro

  • Através da declaração de IRS, pelo número de contribuinte 511 103 670.

  • Por transferência bancária, através do NIB 00038 0001 19950239771 09.

  • Pela Lei do Mecenato - Decreto-Lei N.º 74/99, de 16 de Março, publicado em DR n.º 63 - I série A, com as introduções dadas pela Lei 160/99 de 14 de Setembro, Lei 176-A/99 de 30 de Dezembro, Lei 3-B/00 de 4 de Abril, Lei 30-C/200 de 29 de Dezembro.

Associar-se

Podem ser sócios/as e membros associados da Presença Feminina pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.

Para mais informações consulte: Estatutos da Associação Presença Feminina: Capítulo II, art. 6º ao art. 11º.

 

Ser Voluntário/a

Quer ser voluntário/a na nossa associação? Contate-nos para mais informações!

 

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